Erasmus+
Projeto “MELoDY”
O
abandono escolar precoce, devido às dificuldades de aprendizagem, constitui uma
inquietação por parte de vários países e deu origem ao projeto MELoDY, que
pretende “interpretar, partilhar e promover, com base nas técnicas mais
inovadoras a nível europeu e nas melhores práticas ao nível da escola”, recursos
passíveis de serem utilizados pelos docentes, quando se confrontam com jovens
com dificuldades de aprendizagem e têm de os integrar e motivar para a
aprendizagem. No caso português, e de acordo com a legislação em vigor, o
público-alvo são os alunos com medidas adicionais. A nossa escola foi convidada
pela Desincoop a participar neste projeto, onde estão representados a Itália,
enquanto país promotor, a Noruega, a Espanha e Reino Unido - Irlanda do Norte. Todos os países têm realidades
diferentes, mas une-os uma só preocupação: a integração efetiva dos jovens com
dificuldades de aprendizagem no sistema de ensino que se pretende defensor da
igualdade de oportunidades.
Este
projeto teve o seu início no ano letivo em curso e, em dezembro, nos dias 10 e
11, os representantes dos vários países reuniram-se em Guimarães, mais
concretamente na nossa escola. Foi um momento de encontro de culturas, de
maneiras de pensar e de realidades que, afinal, não são assim tão diferentes.
O
segundo encontro teve lugar em Oslo, nos dias 5 e 6 de abril. Neste encontro, a
Desincoop e a Escola Secundária Francisco de Holanda apresentaram o seu
primeiro trabalho sobre o estudo da legislação portuguesa a partir da década de
70 à atualmente em vigor. Com a reforma de 1973, o Ministério da Educação, lançou,
pela primeira vez, as bases para iniciar um processo de transformação e
modernização da Educação Especial em Portugal. Naquela época, após uma grande
reflexão no sistema nacionalista, foi publicada a Lei nº 5/73 de 25 de julho,
que aprovava as bases, a que deveria obedecer a reforma do sistema
educativo, para além de estender o conceito de educação no espaço escolar;
passou a incluir outras atividades, que contribuíam para a formação dos
indivíduos, dentro da família, noutros grupos primários e sociais e grupos
profissionais. Pretendia-se “Assegurar a todos os Portugueses o direito à educação, mediante o acesso
aos vários graus de ensino e aos bens da cultura, sem outra distinção que não
seja a resultante da capacidade e dos méritos de cada um…”
O novo Decreto-Lei 54/2018, de 06 de julho, sobre educação
inclusiva, juntamente com o Decreto-lei 55/2018, de 07 de julho, sobre
currículo, pretende promover uma escola inclusiva, cuja missão é promover o
sucesso educativo de todos os alunos, garantindo a equidade educativa no acesso
e nos resultados. É imprescindível que
os seus princípios orientadores sejam influenciados por todos os seus atores (gestores,
professores, funcionários não docentes), com a organização dos recursos, dos
meios e a qualidade de intervenção com os alunos, fundamentais para que as
escolas se constituam como verdadeiros espaços de inclusão para todos. É,
ainda, fundamental a participação ativa das famílias para que haja sucesso
educativo e uma plena inclusão dos jovens.
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